quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Empreendedor Individua



Por Wanderson Scorza segunda-feira 10/10/10
Conforme a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o Empreendedor Individual é a nova figura jurídica, caracterizada pelo trabalhador autônomo, que possui renda bruta de, no máximo, R$ 36.000,00 por ano, que não tem participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador e tem até um empregado contratado, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria, bem como esteja legalizado como micro empresário.
A lei, que passou a vigorar em 1 de julho de 2009, criou condições para que os trabalhadores informais se tornassem legalizados, e, assim, passassem a fazer parte do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), proporcionando facilidades na hora de abrir uma conta bancária, pedir empréstimos, emitir notas fiscais e participar de licitações públicas.
Como um dos grandes parceiros do projeto, a CAIXA oferece inúmeras vantagens para o Empreendedor Individual, bem disponibiliza novos produtos e serviços para os trabalhadores deste segmento.
Pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique as atividades de comércio, indústria ou serviços que tenha o faturamento anual de até 36 mil reais, sendo permitido ter até 1(um) empregado que receba o salário mínimo. Exemplos: feirantes, mecânicos, bombeiros, artesãos, eletricistas, doceiras, pipoqueiros, costureiras etc.
Estão fora deste conceito, conforme a Lei Complementar 128/08, as profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
• Para a Previdência? R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
• Para o Estado? R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
• Para o Município? R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
A formalização é feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que irão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante do endereço na Internet. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que nesse caso será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
fonte de dedos caixa econômica